
CIBERCRIME
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Ciber (cyber), vem da palavra cibernético, que correspondi a algo virtual
Então CIBERCRIME corresponde a uma violação infligida por meio da internet.
A lei de Cibercrime (12.737/12) é bem nova. Foi aprovada do ano de 2012 e também é conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Antes da aprovação dessa lei, os crimes praticados pela internet, como roubo de senhas bancarias, difamação, e etc, eram enquadrados penalmente como se o delito não tivesse distinção do munto "real". Ex: se uma pessoa roubasse sua senha bancaria e fizesse comprar no seu cartão , tudo isso pela internet isso se enquadraria no artigo 157 do código penal que corresponde a lei do roubo, e não a uma lei especifica entendeu? A partir da criação da lei Carolina Dieckmann, isso muda.
Verdade Companheiro!
ResponderExcluirEsses crimes cibernéticos estão tendo uma melhor averiguação desde 2012, quando a atriz Global Carolina Dieckman teve suas fotos intimas divulgadas em outros aplicativos eletrônicos por algum Hacker. Devemos tomar muito cuidado com esses crime cibernéticos pois pouco ainda se leva a sério a REALIDADE da coisa por se tatar de práticas virtuais.